Você conhece a Lei Nº 13.429/2017? Lei da Terceirização
Por: Terplane - 31 de Julho de 2024
A Lei Nº 13.429/2017 é a atualização e substituição da Lei Nº 6.019/1974 que rege a Terceirização, na qual traz muitos benefícios tanto ao tomador de serviços (cliente) quanto ao prestador de serviços (empresa de terceirização). Porém existe uma ressalva para ficar atento.
Benefícios:
1º – Foco na gestão e crescimento de seu negócio e não mais nas operações;
2º – Não há configuração de vínculo empregatício entre a contratante e os funcionários da contratada;
3º – Além da terceirização das atividades-meio de uma empresa, também é possível terceirizar as atividades-fim. Isso quer dizer que se torna legal repassar a terceiros a atividade constante no objeto principal da empresa;
4º – A lei da terceirização da mão de obra permite que os serviços sejam realizados dentro do estabelecimento da empresa contratante ou em outro local, desde que em comum acordo entre as partes envolvidas;
5º – Não existe um prazo mínimo ou máximo para contratação de uma prestadora de serviços. Possibilitando contratos de curto ou longo prazo, conforme demanda e necessidade do cliente;
6º – Os profissionais terceirizados podem ser contratados para realizar qualquer tarefa dentro da empresa, desde que acordado em contrato;
7º – Flexibilização nos contratos de prestação de serviços;
8º – Todas as responsabilidades trabalhistas são obrigações da empresa contratada (prestadora de serviços).
*Deixamos a ressalva que em caso do não cumprimento das responsabilidades trabalhista da contratada, a contratante é corresponsável pelos funcionários terceirizados.
Na hora de contratar serviços terceirizados para sua empresa, leve em consideração empresas sólidas e com ótimo histórico no mercado, para que seja uma terceirização eficiente!
Se você precisa de uma terceirização de mão de obra qualificada, ao lado de uma empresa experiente, a Terplane é a melhor solução, com garantia de assertividade, sucesso e agilidade na prestação de serviços. Entre em contato conosco!