Saiba como a LGPD protege os seus dados pessoais

Saiba como a LGPD protege os seus dados pessoais

Por: Terplane - 31 de Julho de 2024

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem grande importância para a segurança dos dados digitais. Pois cuida de garantir a padronização de normas e práticas virtuais em relação a utilização de dados digitais.

É uma lei que deve ser aplicada para o processamento de dados com o objetivo de promover a proteção e segurança jurídica aos dados pessoais. De fato, essa lei surgiu a partir das dificuldades com a utilização inadequada de dados digitais.

Conheça neste artigo mais sobre a LGPD e a sua aplicação. Além disso, como pode garantir a segurança para os usuários em relação aos seus dados pessoais.

Em que consiste a LGPD?

A lei está em vigor desde de agosto de 2020, tendo sido aprovada sob a denominação de lei n. 13709, de 14 de agosto de 2018. O objetivo da lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, assegurando a proteção dos seus dados.

Conforme o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a LGPD considera que a informação é um bem de grande valor e precisa ser resguardado. Por isso, a lei atende a uma demanda por privacidade de dados das pessoas, do governo e das empresas.

De acordo com a LGPD, a definição de “dado pessoal” é dada como toda e qualquer informação que possibilite que uma pessoa viva seja identificada. Nesse sentido, são considerados dados pessoais os seguintes:

  • Nome;
  • RG;
  • CPF;
  • Gênero;
  • Data e local de nascimento;
  • Telefone;
  • Endereço residencial;
  • Localização via GPS;
  • Retrato em fotografia;
  • Prontuário de saúde;
  • Cartão bancário;
  • Renda;
  • Histórico de pagamentos;
  • Hábitos de consumo;
  • Preferências de lazer;
  • Endereço de Protocolo da Internet (IP);
  • Cookies, dentre outros.

LGPD considera também que alguns dados pessoais podem ser classificados como “aqueles que exigem um pouco mais de atenção”. Nesse sentido, estão classificando os dados relacionados com:

  • Adolescentes;
  • Crianças.

Existe também mais uma classificação como sendo de dados “sensíveis”. Nesse sentido, são classificados os dados que podem dar as seguintes informações sobre uma pessoa:

  • Origem racial ou étnica;
  • Convicções religiosas ou filosóficas;
  • Opiniões políticas;
  • Filiação sindical;
  • Questões genéticas e biométricas;
  • Saúde e vida sexual.

Principais pontos tratados na LGPD

É preciso que toda pessoa tenha uma compreensão mais clara do significado dessa lei e de suas implicações. Por isso, vamos explicar os principais pontos que são tratados pela lei, que são os seguintes:

  1. O consentimento da pessoa para utilização dos seus dados é a base da LGPD. Além disso, é definida uma regra, que é válida para todos, a respeito da segurança jurídica dos dados em todo o território nacional.
  2. A utilização dos dados sem o consentimento da pessoa, só pode ocorrer se for imprescindível para cumprir critérios legais.
  3. A Lei tem uma abrangência extraterritorial, por isso não importa se a organização ou o centro de dados estão dentro ou fora do Brasil. Todos devem acatar e cumprir.
  4. A lei permite a transferência internacional de dados e aceita o compartilhamento com outros países que também apliquem a proteção de dados.
  5. É estabelecido um controle centralizado, que ficará com a responsabilidade de fiscalizar e fazer cumprir a LGPD, que é da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).
  6. Foram definidos os agentes de tratamento de dados e suas funções, estabelecendo o âmbito de sua responsabilidade.
  7. Foi determinada a adoção da Gestão de riscos e falhas para quem estiver gerindo base de dados pessoais.
  8. Foi estabelecido um critério da transparência, pois se ocorrer vazamento de dados a ANPD e o indivíduo atingido devem ser notificados.
  9. Existem penalidades rígidas, com multas pesadas, para falhas de segurança dos dados.
  10. A lei determina que a “finalidade e a necessidade” são quesitos de tratamento que devem ser previamente informados ao cidadão.

Como ocorre o tratamento de dados na LGPD

Para o tratamento dos dados, os agentes que estão atuando são o operador e o controlador. Bem como cada um tem funções específicas a serem desempenhadas.

O operador por ser pessoa física ou jurídica, sendo o responsável pelo processamento dos dados em nome do controlador. Já o controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento das informações pessoais.

Desse modo, as operações devem ser registradas, principalmente se estiverem baseadas no conceito de legítimo interesse. Isto é, se forem as que não necessitam de autorização. Como também, cabe à ANPD fiscalizar o cumprimento da lei e cuidar dos seguintes pontos:

  • Proteção dos dados;
  • Aplicação de penalidades;
  • Criação de diretrizes.

Como a LGPD define o consentimento para o tratamento de dados

De acordo com a LGPD, o consentimento é a forma pela qual o titular dos dados concorda com o seu uso para uma finalidade conhecida. Por isso, deve ser entendido de uma forma mais ampla e ter base jurídica. Além disso, deve atender aos seguintes três critérios:

1- Livre

Em hipótese alguma, a pessoa pode se sentir obrigada a autorizar o uso de seus dados pessoais. Pois é preciso garantir o direito de escolha de cada um.

Assim também não pode ser conseguido por meios automáticos, tais como opções em caixas de textos pré-selecionadas ou aceitar todas as opções propostas.

2- Informada

Este critério é fundamental, pois a pessoa precisa ter clareza de qual finalidade será dada aos seus dados. Por isso, é importante que ser de forma completa, transparente e simples.

3- Inequívoca

É necessário que não gere dúvidas sobre as condições oferecidas pelas empresas. Desse modo, deve ser transparente a proposta da empresa.

Penalidades imposta pela LGPD

De acordo com a LGPD, as penalidades administrativas são as seguintes:

I – advertência, com a indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II – multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil, no último exercício, excluídos os tributos e limitada a R$ 50.000.000,00, por infração;

III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso anterior;

IV – publicação da infração, após apuração e confirmação;

V – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

VI – eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

É preciso observar que as penalidades são aplicadas de forma gradativa, isolada ou cumulativa, dependendo da natureza e gravidade da infração.

Além dessas, ainda pode existir penalidade judicial por repercussões decorrentes do descumprimento da LGPD, individual ou coletivamente.

Portanto, explicamos os fundamentos da LGPD que são importantes tanto para as empresas quanto para as pessoas. Por isso, é essencial que todos tomem conhecimento e passem a agir conforme o estabelecido por essa legislação.

Desse modo, estarão agindo para manter a proteção e segurança dos seus dados no mundo virtual.

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